Recusa em cobrir Tratamento Médico Hospitalar pelo Plano de Saúde

Tem plano de Saúde? Seu Plano de Saúde se nega a cobrir o Tratamento? Veja algumas dicas que vão facilitar a cobertura do seu atendimento pelo plano de saúde.

Primeiramente é preciso esclarecer que a legislação suplementar determina que é obrigatório o atendimento nos casos de urgência e emergência, quer seja, após 24 horas de vigência do contrato e havendo urgência e emergência o plano de saúde é obrigado a realizar a cobertura total do atendimento médico.

Entretanto não é incomum que os planos se neguem em receber o consumidor que ainda não cumpriu com a carência (prazo para o início da cobertura médica) mínima estabelecida em contrato, nesse caso, comprovada o risco de morte, acione um profissional do direito que através de uma liminar solicitada em juízo determinará a internação do paciente.

São claros exemplos de emergência os casos que implicam em risco imediato de vida ou lesões imediatas ao paciente. Já os casos de urgência podem ser classificadas como acidentes pessoais ou riscos graves na gestação. Há ainda emergências psiquiátricas que coloquem em risco de vida os pacientes e terceiros, estes também devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Cabe ressaltar ainda que é vedado aos planos de saúde utilizar-se de mecanismos de regulação que impeçam ou dificultem o atendimento de urgência e emergência. Nessa mesma senda é proibida a exigência de cheque caução (notas promissórias, penhor, assunção de débito, cartão de crédito, e afins) por parte dos prestadores de serviço contratado.

Neste seguimento é crime previsto no art. 135 do código penal negar-se em prestar socorro a pessoa ferida ou em estado grave. Sendo que cabe ao consumidor denunciar os responsáveis à ANS, que remeterá às denuncias ao Ministério Público Federal ou Estadual.

Existem uma série de outros casos em que os planos de saúde são obrigados a realizarem a cobertura do atendimento médico hospitalar, mas em razão de trata-se de apenas de artigo de cunho informativo, trataremos apenas destes casos.

Caso tenha alguma dúvida sobre este artigo ficarei feliz em te esclarecer através do contato WhatsApp (11) 97591-7419 ou no e-mail hugofloresadv@gmail.com.

Muitos consumidores não querem buscar a justiça, mas é justamente por causa desses consumidores que não buscam o seu direito é que as empresas deixam de aprimorar seus serviços e cada vez mais outros e outros consumidores são prejudicados.

Não deixe de buscar orientação jurídica e buscar a reparação pelos seus direitos vilipendiados !

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