Overbooking. Excesso de Reservas. Cancelamento do Voo
Você conhece seus direitos???
Overbooking, a verdade é que a maioria das pessoas não sabem o que significa essa palavra, então vamos logo esclarecer o que é “Overbooking” nada mais é do que excesso de reservas, quando uma companhia aérea faz a pratica de vender mais assentos do que o que realmente tem na aeronave, então nessas situações o consumidor vai fazer o embarque, contudo fica impedido por não haver mais assentos disponíveis.
Imagina que situação calamitosa o consumidor pagou por sua reserva antecipadamente, está preparado para embarcar para seu compromisso e fica impedido pela falha na prestação de serviços da companhia aérea ter se excedido na venda de assentos.
Ocorre que nessas situações nem sempre o consumidor é realocado imediatamente em outra aeronave, na maioria das vezes o consumidor tem que esperar por longas horas outra aeronave, chega atrasado em seus compromissos ou até mesmo perde compromissos importantes.
Quais são os direitos dos passageiros que sofreram overbooking?
O consumidor de acordo com a resolução da 141 DA ANAC tem direito a assistência material para a manutenção garantindo a satisfação de suas necessidades imediatas, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, arcando com a alimentação, hospedagem (quando necessário), facilidade de comunicação e traslado entre hotel e aeroporto até o momento da viagem.
E ainda é importante informar que a resolução também determina que:
1) reacomodação em voo próprio ou de outra companhia ou voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
2) reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem, em caso de interrupção, ou devolução integral do valor pago pelo trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado for útil ao passageiro;
3) realização do serviço por outra modalidade de transporte.
Importante informar que o consumidor que o consumidor também pode buscar uma indenização em caráter de danos morais, isso porquê, na grande maioria das vezes o consumidor acaba por perder um compromisso importante ou tem sua expectativa frustrada com relação ao compromisso e principalmente quando o consumidor pretende embarcar por motivo de saúde.
O mesmo é válido para quando o voo é cancelado, o consumidor também pode buscar uma indenização de danos morais, por ter passado por uma situação que ultrapassa o mero dissabor e por isso deve buscar um advogado especialista em direito do consumidor para solução do seu caso.
Caso tenha alguma dúvida sobre este artigo ficarei feliz em te esclarecer através do contato WhatsApp (11) 97591-7419 ou no e-mail karina.rosasilva88@gmail.com
Muitos consumidores não querem buscar a justiça, mas é justamente por causa desses consumidores que não buscam o seu direito é que as companhias aéreas deixam de aprimorar o fornecimento dos seus serviços e cada vez mais outros e outros consumidores são prejudicados.
Não deixe de buscar orientação jurídica e buscar os seus direitos!
Disponível também em: Overbooking. Excesso de Reservas. Cancelamento do Voo | Jusbrasil
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